SUPREMO ARQUIVA AÇÃO DE EVANGÉLICOS CONTRA O ACORDO BRASIL-VATICANO


A Falta de legitimidade, segundo o ministro Joaquim Barbosa,leva o STF a arquivar processo de Associação de Evangélicos contra o acordo Brasil-Vaticano

Por Rodrigo Ribeiro Rodrigues

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Comaduec (Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará) contra o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. A justificativa do ministro para negar o seguimento da ação foi a falta de legitimidade da entidade para propô-la.


A Comaduec pediu ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Congresso no ano passado e proveniente do Acordo entre Brasil e Santa Sé, assinado em novembro de 2008.

Segundo a organização evangélica, o acordo fere a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, o que seria uma afronta ao princípio constitucional da igualdade das religiões.


Ao avaliar se a convenção dos ministros evangélicos preenchia os requisitos para ser proponente de Adin, conforme especificado no artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, Joaquim Barbosa constatou que a Comaduec não é uma 'entidade de classe', porque seus membros não representam interesses profissionais definidos. Ele lembrou que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor Adin.


'Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional', explicou o ministro Joaquim Barbosa. 'Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles', completou.



Fonte: Última Instância


Li esta notícia em O Galileo

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